Escola de Música - Normas de funcionamento

A partir do dia 1 de Junho de 2009 a Escola de Música da Banda Musical de Gondomar funcionará segundo os seguintes termos:

1-A Escola de Música terá como Director Pedagógico o Professor Luís Macedo, Maestro Titular da Banda Musical de Gondomar.
2-O Corpo Docente será constituído pelos seguintes Professores: Horácio Castro, Ivo silva, Rui Pereira, Nélson Rocha e Ricardo Ribeiro. Caso seja necessário, serão requisitados mais Professores para o Corpo Docente.

3-O horário de docência será fixado nas instalações da Banda Musical de Gondomar em local próprio.

4-A frequência dos alunos na Escola de Música implica o pagamento de uma propina mensal de 10 (dez) euros, efectuado até ao dia 10 (dez) de cada mês, ao Professor do Instrumento, que no final de cada mês entregará ao Director Pedagógico uma relação com os pagamentos efectuados.

5-A Escola de Música fornecerá todo o material necessário para a aprendizagem do ensino da Música, bem como, os instrumentos que se encontrem disponíveis na Banda Musical de Gondomar.

6-O Plano Curricular da escola de Música, inclui as seguintes disciplinas:

a)Formação Musical (duas horas distribuídas por dois dias da semana)
b)Instrumento (com a duração de uma hora semanal).
c)Classe de Conjunto/Orquestra de Sopros (com a duração de uma hora semanal) ou Classe de Conjunto/Coro (com a duração de uma hora semanal).

7-O conteúdo programático das diferentes disciplinas, é registado num portfólio entregue ao Professor para o efeito. Neste portfólio, constam os seguintes elementos:

a)Ficha (s) do (s) aluno (s).
b)Registo de presenças e faltas.
c)O trabalho realizado pelo Professor na aula (Sumário da aula).

8-Mensalmente, os Professores das diferentes Classes, efectuarão uma Avaliação Qualitativa do percurso escolar dos alunos.

9-No final de cada período, de acordo com o calendário escolar, estabelecido pelo Ministério da Educação, realizar-se-á uma reunião de Conselho de Turma, com a presença dos Professores e do Director Pedagógico, para elaborarem as pautas com a Avaliação Quantativa. Posteriormente, em reunião realizada na sala de ensaio da Banda Musical de Gondomar, com a presença do Director Pedagógico, Professores , Pais e Alunos, será fornecida uma Ficha Informativa com a Avaliação atribuída pelos Professores aos Alunos.

10-No final de cada período, realizar-se-á, de acordo com o Plano de Actividades elaborado pelos Professores e Director Pedagógico, uma Audição Escolar. No final do primeiro período, (mês de Dezembro), a Audição escolar realizar-se-á em simultâneo com Concerto de Abertura da nova época artística da Banda Musical de Gondomar, no Auditório Municipal de Gondomar ou noutro local destinado para o efeito.

11-Os alunos que ingressarem na Banda Musical de Gondomar, poderão frequentar as disciplinas que constituem o Plano Curricular, de modo a reforçar as competências adquiridas nas aulas ao longo do seu percurso escolar.

12-O Director Pedagógico e os Professores elaborarão o Regulamento Interno da Escola de Música, posteriormente, entregue aos Pais.

O Director Pedagógico

(Professor Luís Macedo)